REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL PRETO É ESTILO
1. O concurso cultural recreativo “Preto é Estilo” será realizado e promovido pela UNILEVER BRASIL LTDA., com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, n.º 1.309, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 61.068.276/0001-04; e, Renata Cruz e Carvalho, Pessoa Física, brasileira, CI de n. 38904515-9, CPF/MF de n. 058492406-24, administradora do sítio denominado blog, entitulado de SP00 (http://www.sp00.net/blog, sendo válido para todas as pessoas físicas, maiores de idade, residentes em Território Nacional e que estejam devidamente inscritas, nos termos do presente regulamento.
1.1. O presente concurso cultural não está subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento por parte das concorrentes, nem vínculo destas ou de sua contemplada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72.
2. Da forma de participação.
2.1. Os participantes deverão efetuar suas inscrições por intermédio de um campo disponível no sítio http://www.sp00.net/blog onde serão abertos campos para aposição do nome, e-mail e para responder a pergunta cultural “Preto é Estilo! Por que um detalhe BLACK faz diferença no seu look?”. A resposta deverá ser dada dentro do limite disponível de 1024 caracteres. Assim como também serão excluídos os que fizerem qualquer alusão à empresa promotora, a algum produto pertencente ao seu portfolio de marcas e/ou qualquer outra menção relacionada a esta.
2.2. As inscrições serão no período de 10 de novembro de 2008 (a partir das 10:00 DF-Brasília) a 16 de novembro de 2008 (até as 22:00 DF-Brasília)
3. Da apuração do resultado do concurso.
3.1. Será definido como vencedor o participante que enviar a melhor resposta a pergunta cultural recreativa com caráter de incentivo à criatividade descrita na cláusula 2.1. supra, segundo os critérios de julgamento da comissão julgadora.
3.2. Os critérios utilizados serão: criatividade, originalidade e autenticidade. As respostas serão julgadas por uma comissão julgadora efetivada pela empresa promotora.
3.3. O concurso cultural terá somente 01 (um) vencedor, o qual ganhará o prêmio descrito na cláusula 5.
3.4. Os participantes deste concurso declaram, desde já, serem os autores dos textos enviados como resposta, não tendo cometido plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada pela lei.
4. Da divulgação do resultado.
4.1. O resultado do presente concurso estará à disposição de todos os interessados no sítio da internet http://www.sp00.net/blog, a partir do dia 17 de novembro de 2008.
4.2. O ganhador será comunicado do resultado do concurso pelo recebimento de e-mail realizado por pessoa designada pela empresa promotora. O ganhador somente receberá os prêmios após a devida identificação e verificação da veracidade dos dados cadastrais. O prêmio será enviado para o vencedor usufruir no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do prazo de divulgação dos vencedores no site citado no item 4.1.
4.3. Os cadastros preenchidos de forma incorreta, com dados incompletos ou incorretos, ou que apresentem caráter ilícito, pornográfico ou envolvendo outras marcas e/ou produtos estarão automaticamente desclassificados, assim como também serão excluídos os que fizerem qualquer alusão à empresa promotora, a algum produto pertencente ao seu portfolio de marcas e/ou qualquer outra menção relacionada a esta.
4.4. A responsabilidade sobre as informações cadastrais é exclusivamente do usuário que realizou sua inscrição.
5. Dos prêmios.
5.1. O concorrente que for julgado como vencedor de acordo com a decisão da comissão julgadora, com base nos critérios estabelecidos por este regulamento, terá direito ao prêmio descrito no item 5.3.
5.2. O prêmio é individual e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro.
5.3. O prêmio consiste em: 1 (um) CÂMERA CANON DIGITAL - SLR EOS Rebel XSi , 12.2 Megapixels CMOS - LCD 3"(também conhecida como 450D) no valor de R$ 2.450,00.
6. Das disposições gerais.
6.1. Eventuais omissões ou dúvidas oriundas do presente concurso, provenientes de questionamentos formulados pelas participantes ou de divergências decorrentes das situações não previstas no presente regulamento, serão elididas pela comissão julgadora.
6.2. Não se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes, tampouco pela autoria das fotos enviadas pelos mesmos.
6.3. A simples participação no presente concurso cultural de incentivo à criatividade implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento.
6.4. O presente concurso e seus materiais promocionais poderão ser divulgados em quaisquer mídias. A divulgação do concurso para o conhecimento de suas condições pelos concorrentes (regulamento) estará também à disposição de todos no endereço eletrônico (hotsite): www.fashioninblack.com.br